Competência e Repartição de Receitas Tributárias
A Constituição Federal não cria tributos, mas outorga poderes para que os entes federativos possam criar, majorar espécies de tributos (União, Estados, DF e Municípios).
As regras de competência não se confundem com as regras de repartição de receitas. Nesse sentido, o ente federativo possui competência tributária, mas a receita advinda da arrecadação poderá ser repartida sem que isso viole a competência atribuída.
Existem previsões constitucionais relativas à distribuição direta e indireta da arrecadação de tributos. Há também fundos de participação e programas de desenvolvimento regionais, com o fito de atender a demandas específicas nas repartições de receitas.
Encontrou um erro?