Coisa Julgada
A coisa julgada é um dos institutos fundamentais do Direito Processual Civil e guarda estreita relação com o princípio da segurança jurídica. Ao ser atingida a coisa julgada, a decisão judicial torna-se definitiva e imutável, impedindo que a mesma matéria seja novamente discutida judicialmente.
Conceito Legal
Nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
É importante destacar que esse conceito está diretamente vinculado ao trânsito em julgado, ou seja, ao esgotamento das vias recursais contra uma determinada decisão judicial de mérito.
“Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
Fundamentação Constitucional e Infraconstitucional
A coisa julgada é garantida pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, que dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Também é reconhecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 6º, como instrumento de proteção à estabilidade das relações jurídicas.
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”.
Natureza e Classificação
A doutrina distingue duas espécies de coisa julgada:
Coisa Julgada Formal
Ocorrência no processo em que há extinção sem resolução de mérito. Nesses casos, embora não haja decisão definitiva sobre o direito discutido, a decisão é imutável dentro do processo em que foi proferida. Exemplo: sentença que extingue o processo por falta de interesse processual.
Coisa Julgada Material
Refere-se à decisão de mérito que não mais pode ser modificada nem pelas partes nem pelo Judiciário. Seus efeitos ultrapassam os limites do processo original, irradiando-se para outros processos que envolvam a mesma matéria.
Obs: Quando se fala de "coisa julgada" sem qualquer especificação, a referência costuma ser à coisa julgada material.
Efeitos da Coisa Julgada Material
A doutrina costuma dividir os efeitos da coisa julgada em:
Efeito Negativo
Impede que nova ação seja proposta com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, entre as mesmas partes. Esse efeito está relacionado à impossibilidade de repropositura da ação (art. 508, CPC).
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”.
Efeito Positivo
Trata-se da vinculação do conteúdo da decisão a novos processos, desde que envolvam a mesma relação jurídica decidida anteriormente. Isso significa que o juiz do novo processo não poderá rediscutir o que foi decidido na ação anterior.
Exemplo prático:
Se uma sentença com trânsito em julgado reconheceu a paternidade de um indivíduo, em ação posterior de alimentos não se poderá rediscutir tal vínculo. O juiz deverá presumir como verdadeira a filiação reconhecida anteriormente, por força do efeito positivo da coisa julgada.