Abusos da Imunidade Diplomática
Imunidades consulares
Imunidade física e inviolabilidade: relativas
Não existe imunidade penal absolta e a imunidade de jurisdição não se estende aos familiares do sujeito protegido
A imunidade consular alcança somente os atos praticados no exercício das funções consulares
Imunidade de jurisdição do Estado:
Em situações nas quais Estado estrangeiro se veja demandado perante jurisdição de outro Estado, pode ocorrer execução de sentença contra bens situados no território de estado demandante.
Imunidade de execução: Atributo que impede que outros Estados exerçam jurisdição sobre seus bens, destacando que este atributo alcança apenas os bens afetos à representação diplomática ou consular.
Atos de império: Praticados no exercício do poder soberano
Atos de gestão: Atos praticados em condição de igualdade com particulares
Importante: Antigamente, regia a norma costumeira de que "iguais não podem julgar iguais", ou seja, os Estados gozavam de imunidade total e absoluta, somente podendo ser julgados por outro Estado em caso de renúncia expressa desta imunidade. A doutrina moderna, relativizando a teoria da imunidade, entende que a imunidade estatal não atinge os atos de gestão, uma vez que são atos praticados como se o Estado fosse um particular, diferentemente dos atos de império, que são praticados no exercício da soberania estatal.
Importante: Em 1989, o STF admitiu não haver imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista, em consonância com a tendência internacional.
O que ocorre em caso de abuso das imunidades diplomáticas?
A Convenção de Viena de Relações Diplomáticas, em seu artigo 23, prevê que o Estado acreditado pode declarar, em qualquer tempo, representantes oficiais do Estado acreditante como "persona non grata", ou seja, retira-se a investidura de seu cargo designado e também seus privilégios. O estado acreditado pode recusar reconhecer o representante envolvido como membro da missão, levando a possível interrupção das relações diplomáticas com o Estado acreditante