por Ana Flávia Lopes de Moraes Toller
Olá, Trilheiros e Trilheiras!
Este texto busca esclarecer quais materiais vocês poderão utilizar no dia da 2ª fase do certame da OAB! Também vamos identificar aqueles que são proibidos pela banca. Cabe, preliminarmente, apontar que essas informações constam sempre do Edital da prova.
Materiais e procedimentos permitidos
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
Nós recomendamos que utilizem um Vade Mecum, pois ele comporta todas as normativas necessárias, é mais prático para o estudo e para carregar no dia da prova. Hoje, existem no mercado diversos "Vades" voltados para a prova da OAB, com toda a legislação necessária para a prova, além de índices remissivos que ajudam a otimizar o tempo na hora do exame.
Procedimentos permitidos
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
- Separação de códigos por clipes;
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Vejam um exemplo do que pode ser feito:
Materiais Proibidos
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
- Jurisprudências;
- Anotações pessoais ou transcrições;
- Cópias reprográficas (xerox);
- Impressos da Internet;
- Informativos de Tribunais;
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
- Legislação comentada, anotada ou comparada;
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Procedimentos proibidos
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
Fiscalização e sanções cabíveis
O fiscal verificará o material dos examinandos antes do início da prova. Se houver indício de burla, o material será inutilizado, sem prejuízo da anulação da prova e eliminação do candidato do exame. Quando o material estiver em condições indevidas, apenas em parte e for possível que isolar o conteúdo proibido - grampeando, com fita adesiva, destacando, ou por outro meio - o fiscal o fará. Contudo, se os trechos proibidos estiverem espalhados pelo material, este poderá ser recolhido pela fiscalização. Além da verificação inicial, o examinador poderá requerer o material do candidato a qualquer momento durante a prova para nova fiscalização.
Conclusão
Além dessas regras específicas, lembramos que as relativas à primeira fase do exame são mantidas:
- Utilização de caneta esferográfica azul ou preta - não é possível uso de borracha ou corretivo;
- Portar documento original com foto;
- Admitido o consumo de lanches e de bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo, incluindo água.
Esperamos que todos(as) tenham uma excelente prova e aproveitem cada cantinho da nossa plataforma, com tudo o que ela pode oferecer! Estamos sempre disponíveis para dúvidas e outros esclarecimentos!
Abraços e bons estudos rumo à aprovação!! (: