Publicado em: 12/08/2024 por Marcelo Pinzo Lisboa da Cruz
Olá, Trilheiras e Trilheiros!
No dia 8 de agosto, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1251/2024 que insentou os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos do imposto de renda. Isso significa que os prêmios em dinheiro dos atletas que conquistaram medalhas são serão tributados.
Como funciona a premiação.
O Comitê Olímpico Internacional (COI), organização não governamental que organiza as olimpíadas e, por consequência, as premiações, oferece valores em dinheiro para os comitês olímpicos e associações dos países como forma de apoio aos atletas e as suas respectivas organizações, visando o desenvolvimento do esporte.
Nesse sentido, como as olímpiadas foram pensadas como “uma competição amadora destinada a promover o sucesso atlético e o espírito esportivo”, não existe um prêmio em dinheiro pago aos medalhistas diretamente pela ong, e sim uma distribuição ampla de dinheiro para todas as organizações participantes, em busca da valorização do esporte.
São as organizações de cada país (comitês, federações, entre outras) que, ao receberem o dinheiro, podem usá-lo para premiar os atletas medalhistas conforme seus critérios de desempenho. Além delas, outras instituições, como associações que governam o esporte, patrocinadores, e orgãos governamentais podem promover premiações de medalhistas.
Brasil
Segundo o Comitê Olimpico Brasileiro (COB), os atletas medalhistas receberão, nas modalidades individuais, os seguintes valores:
- 350 mil para cada medalha de ouro
- 210 mil para medalhas de prata
- 140 mil para medalhas de bronze
Já as equipes poderão receber até 700 mil para ser dividido entre os membros.
Serão esses prêmios que a medida provisória pretende tornar isentos.
A Mudança
A medida provisória altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, uma das diversas leis que versa sobre o Imposto de Renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
[...]
XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.251, de 2024)
Outros Benefícios
O benefício não é inédito: os atletas já são beneficiados com isenções para prêmios em outros tributos, em uma busca de incentivar e desenvolver a prática esportiva.
A Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007, por exemplo, já previa a isenção de diversas premiações em relação a diversos impostos:
Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Se quiser saber mais sobre outros benefícios e assuntos, não deixe de visitar nossa trilha de Direito Tributário. Forte abraço e até mais!
Fontes:
Olimpíada: um atleta recebe dinheiro por disputar os Jogos? Entenda a premiação | CNN Brasil
Olimpíadas: Lula edita MP que isenta de IR premiações de medalhistas (uol.com.br)