Publicado em: 12/08/2024 por Marcelo Pinzo Lisboa da Cruz


Olá, Trilheiras e Trilheiros!

No dia 8 de agosto, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1251/2024 que insentou os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos do imposto de renda. Isso significa que os prêmios em dinheiro dos atletas que conquistaram medalhas são serão tributados.

Como funciona a premiação.

O Comitê Olímpico Internacional (COI), organização não governamental que organiza as olimpíadas e, por consequência, as premiações, oferece valores em dinheiro para os comitês olímpicos e associações dos países como forma de apoio aos atletas e as suas respectivas organizações, visando o desenvolvimento do esporte.

Nesse sentido, como as olímpiadas foram pensadas como “uma competição amadora destinada a promover o sucesso atlético e o espírito esportivo”, não existe um prêmio em dinheiro pago aos medalhistas diretamente pela ong, e sim uma distribuição ampla de dinheiro para todas as organizações participantes, em busca da valorização do esporte.

São as organizações de cada país (comitês, federações, entre outras) que, ao receberem o dinheiro, podem usá-lo para premiar os atletas medalhistas conforme seus critérios de desempenho. Além delas, outras instituições, como associações que governam o esporte, patrocinadores, e orgãos governamentais podem promover premiações de medalhistas.

Brasil

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Segundo o Comitê Olimpico Brasileiro (COB), os atletas medalhistas receberão, nas modalidades individuais, os seguintes valores:

  • 350 mil para cada medalha de ouro
  • 210 mil para medalhas de prata
  • 140 mil para medalhas de bronze

Já as equipes poderão receber até 700 mil para ser dividido entre os membros.

Serão esses prêmios que a medida provisória pretende tornar isentos.

A Mudança

A medida provisória altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, uma das diversas leis que versa sobre o Imposto de Renda:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
[...]
XXIV -  o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.    (Incluído pela Medida Provisória nº 1.251, de 2024)

Outros Benefícios

O benefício não é inédito: os atletas já são beneficiados com isenções para prêmios em outros tributos, em uma busca de incentivar e desenvolver a prática esportiva.

A Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007, por exemplo, já previa a isenção de diversas premiações em relação a diversos impostos:

Art. 38.  É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

Se quiser saber mais sobre outros benefícios e assuntos, não deixe de visitar nossa trilha de Direito Tributário. Forte abraço e até mais!

Fontes:

Olimpíada: um atleta recebe dinheiro por disputar os Jogos? Entenda a premiação | CNN Brasil

Olimpíadas: Lula edita MP que isenta de IR premiações de medalhistas (uol.com.br)

Isenção de prêmios nos Jogos Olímpicos (uol.com.br)