Publicado em: 11/12/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues
O XXXII Exame da Ordem vem aí! Com a publicação do edital pela FGV, a primeira edição de 2021 está formalmente marcada.
Bom, com um novo edital, é natural haver diversas dúvidas sobre ele, principalmente quanto às novidades que traz.
Sabendo disso, nós fizemos uma análise completa do edital para você nessa publicação. Se liga!
Datas Importantes
Mas antes vamos a algumas datas importantes do processo, olha só:
Evento | Data |
Publicação do edital | 10 de dezembro de 2020 |
Período de inscrições | 10 a 16 de dezembro de 2020 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 10 a 16 de dezembro de 2020 |
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa | 27 de janeiro de 2021 |
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição | 28 de janeiro de 2021 |
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) | 29 de janeiro de 2021 |
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 3 de março de 2021 |
Realização da 1ª fase (prova objetiva) | 7 de março de 2021 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 7 de março de 2021 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 23 de março de 2021 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase | 24 a 26 de março de 2021 |
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase | 7 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 7 de abril de 2021 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 26 de abril de 2021 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 2 de maio de 2021 |
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 2 de maio de 2021 |
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático profissional) | 26 de maio de 2021 |
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 27 a 29 de maio de 2021 |
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 09 de junho de 2021 |
Estas são as principais datas que você precisa anotar na sua agenda.
Novas Leis para o XXXII Exame de Ordem
Sobre quais dispositivos normativos podem ser cobrados no Exame, só cairá os que entraram em vigor até a data de publicação do Edital, ou seja, até 02/12. Então, é bem importante você estar bem atualizado. Dá uma checada:
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
A gente destaca algumas legislações que vale a pena se atentar:
- Lei nº 13.9642019 (Aperfeiçõa a legislação penal e processual penal)
- Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)
- Lei nº 14.010/20 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus -Covid-19);
- Lei nº 14.020/20 (Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).
Inscrição
A inscrição deverá ser feita no site http://oab.fgv.br entre às 17h00 do dia 10 de dezembro de 2020 e 17h00 do dia 16 de dezembro de 2020, referente ao horário de Brasília/DF.
Preenchido seu formulário de inscrição, você deverá desembolsar R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para pagar a taxa, via boleto bancário. Ou seja, o edital manteve o mesmo valor da taxa de inscrição da última edição.
Atenção, você poderá reimprimir seu boleto bancário até às 23h59 do dia 28 de janeiro de 2021, mesma data-limite para fazer o pagamento da taxa de inscrição.
Vale lembrar que a FGV não enviará o boleto bancário ao seu e-mail, sendo sua responsabilidade retirá-lo no site da OAB/FGV.
Isenção da taxa de inscrição
No caso do seu interesse pela isenção da taxa de inscrição, está prevista uma série de documentos a serem apresentados e procedimentos a serem seguidos. Tudo isso você poderá encontrar no capítulo 2.6 do edital.
Aliás, vale pontuar que Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para esse fim da isenção da taxa de inscrição. Então se você estiver interessado, você poderá encontrar e utilizar um modelo no Anexo IV do próprio edital.
Novidade!
Esse novo edital trouxe uma novidade: agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e não comparece na prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.
2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXI Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXI Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para XXXII Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 10 de dezembro de 2020 às 17h00min do dia 16 de dezembro de 2020, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link
disponibilizado na página do Exame.2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
O Anexo VII do edital traz os documentos aceitos para a justificativa de ausência na prova objetiva do XXXI Exame de Ordem.
Comprovação de escolaridade
A gente ressalta aqui que, quanto ao grau de escolaridade no ensino superior, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes do curso de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres, ou então no último ano do curso de graduação até o primeiro semestre de 2021.
Sobre essa questão, vale fazer um alerta bem importante aqui: o candidato que declarar equivocadamente que cumpre com os requisitos de escolaridade, além de não poder aproveitar do resultado do Exame, ainda estará sujeito a um eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos (Crime de falsidade ideológica - art. 299/CP)
Vale então se prevenir e pegar, na instituição de ensino que você está matriculado, um certificado que comprove o seu enquadramento nos requisitos de escolaridade. Afinal, essa dor de cabeça pode ser muito bem evitada, não é mesmo?
Locais de prova
Para determinar o local de prova, vale o item:
1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
Significar dizer então que você fará a Prova de 1ª e 2ª fase no mesmo local.
Fique atento: o local da Prova Objetiva será divulgado no dia 03 de março de 2021 e o local da Prova Prático-Profissional será divulgado no dia 26 de abril de 2021.
Alteração do Local de Prova
Mas e se você não puder prestar o Exame naquela localidade escolhida no momento da inscrição? Nesse caso, você poderá solicitar a alteração do local de prova, de forma fundamentada, dentro do prazo estabelecido no item a seguir:
1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 16 de dezembro de 2020, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
Sobre a sua identificação nos dias das provas
Nos dias das provas você deve estar portando algum documento de identificação oficial com foto.
Uma novidade é que agora você pode utilizar a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).
Outros lembretes e ressalvas importantes:
3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
Resultados
Os momentos mais aguardados: os resultados da 1ª e 2ª fases.
Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva vão ser divulgados até as 22h00 do dia 07 de março de 2021 e o resultado preliminar da primeira fase será divulgado na data provável de 23 de março de 2020.
Já quanto a Prova-Prático Profissional, os padrões de resposta definitivos serão divulgados até as 22h00 do dia 02 de maio, sendo o resultado definitivo da segunda fase divulgado na data provável de 26 de maio de 2021.
Repescagem
Quanto ao que se dispõe sobre a repescagem, vale dar uma olhada nos itens:
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 29 de janeiro de 2021.
Fim da Aplicação do Princípio da isonomia na 2ª Fase do Exame
Uma mudança importante das edição anteriores do edital foi quanto a aplicação do princípio da isonomia na Prova Prático-Profissional:
5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Ou seja, anteriormente havia a possibilidade de que um candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, com a aplicação da mesma correção aos demais candidatos. Com esse novo item, todavia, esses caso se acabam.
Assim, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá acenar à banca sobre o fato, pois em caso contrário a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo
É importante ressaltar que após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever erros de correção.
Anulações
Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.
Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Disciplinas
A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.
Aliás, você já conferiu nosso post sobre a ordem das disciplinas no Exame de Ordem? É algo bastante importante e que pode fazer diferença na sua prova! Confere lá.
Critérios de correção para a prova de 2ª Fase
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
Esse é um ponto muito importante no que se refere a 2ª fase do Exame de Ordem. Eles apontam que se o candidato indicar uma peça distinta da que for estritamente apontada pela banca como a correta, nesse caso o candidato tirará nota ZERO, não tendo nem a possibilidade de interpor recurso.
A respeito das questões discursivas, é necessário que o examinando aponte qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, nos casos de questões que apresentem mais de um questionamento. Caso o candidato não faça essa indicação de forma clara, corre o risco de zerar a questão.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1
3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.
Uso do Vade Mecum
Você poderá usar, na Prova Prático-Profissional, legislação com marca-texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. Mas cuidado, pois não poderá usar post-it, anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha se mostrar como a estrutura de um roteiro de peça processual.
Sobre esse tópico, vale a pena conferir o Anexo III do Edital para conferir toda a regulamentação do uso de materiais na 2ª fase.