Publicado em: 07/05/2021 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


Novas datas definidas

A FGV divulgou recentemente um aditivo ao edital do XXXII Exame da OAB, com a 1ª fase marcada para o dia 13/06/2021. Neste documento estão previstas as datas mais importantes para o certame:

  • 06/05 a 09/05: período de requerimento para não comparecer ao exame, tendo inscrição automática no exame seguinte;
  • 10/05: resultado preliminar dos pedidos de isenção;
  • 11/05: prazo para recursos sobre o resultado preliminar dos pedidos de isenção;
  • 18/05: resultado definitivo dos pedidos de isenção;
  • 19/05: prazo para o pagamento da taxa de inscrição no exame, até as 23:59;
  • 07/06: divulgação dos locais de prova para a 1ª fase;
  • 13/06: 1ª fase, prova objetiva das 13h às 18h;
  • 13/06: gabarito preliminar da 1ª fase às 22h;
  • 02/07: resultado preliminar da 1ª fase;
  • 03/07 a 05/07: período de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
  • 14/07: divulgação do gabarito e do resultado definitivo da 1ª fase;
  • 03/08: divulgação dos locais de prova para a 2ª fase;
  • 08/08: 2ª fase, prova prático-profissional das 13h às 18h;
  • 08/08: gabarito preliminar da 2ª fase às 22h;
  • 08/09: gabarito definitivo e resultado preliminar da 2ª fase;
  • 09/09 a 11/09: período de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
  • 24/09: divulgação do resultado definitivo da 2ª fase.

Observações Importantes

Em decorrência da situação de calamidade pública atual, causada pela pandemia do novo coronavírus, a OAB disponibilizou a opção de inscrição automática no próximo exame aos candidatos que não se sentirem seguros em realizar o concurso no mês de junho. Portanto, aos que escolherem essa opção, basta acessar a página individual do candidato e fazer o requerimento. Vale lembrar que o XXXIII ainda não tem data provável.

O exame XXXII está regulado pelo edtial de abertura divulgado no dia 10/12/2020, ou seja, o conteúdo cobrado refere-se às leis publicadas até essa data. Logo, assuntos como a nova lei de licitações, a nova lei de falência, o crime de perseguição e a derrubada de vetos à lei anticrime não serão cobrados. Tais normas serão incluídas no exame XXXIII.

Com a prova se aproximando, vale a pena praticar bastante e estudar através dos simulados: faça o máximo de exercícios que puder e sempre revise com base na lei seca. Foco, determinação e uma rotina saudável são as chaves para a tão sonhada aprovação!

Bons estudos e um grande abraço!!